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Direitos das Domésticas: conheça 7 novas garantias da categoria após regulamentação
Criado em 02/06/15 09h20
e atualizado em 02/06/15 12h16
Por Portal EBC
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02) o texto que regulamenta a " PEC das Domésticas", emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados em todo o país. O texto foi sancionado ontem (1º) pela presidenta Dilma Rousseff e possibilita que os empregados dométicos tenham acesso a sete novos direitos, os quais ainda dependiam da regulamentação.
A lei também instituí o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), o qual deve ser regulamentado em 120 dias.
Outros direitos a que têm direito os empregados domésticos já estão em vigor desde a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional. É o caso da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos; e o pagamento do 13º salário.
Entenda cada um dos sete novos direitos regulamentados:
Adicional noturno
Devido para trabalho realizado entre as 22h e as 5h. Segundo a regulamentação, a hora do trabalho noturno equivale a 52,5 minutos e a remuneração deve ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Quem trabalha em horários mistos, que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o que está determinado na lei.
Salário-família
O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 tem direito a R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Aqueles que recebem mais de R$ 1.089,72, tem direito, por filho, a R$ 26,20.
Auxílio-creche e pré-escola
Benefício vai depender de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador
Ainda depende da publicação da regulamentação do Simples Doméstico pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo. O tempo para regulamentação é de 120 dias. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento.
Indenização em caso de despedida sem justa causa
Deverá ser depositado pelo empregador, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS para posterior pagamento da multa dos 40% de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Depende da regulamentação do Simples Doméstico.
Seguro-desemprego
Será pago ao trabalhador doméstico dispensado sem justa causa o valor de um salário mínimo, no máximo por três meses. O benefício será concedido na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Seguro contra acidentes de trabalho
Contribuição de 0,8% deverá ser paga pelo empregador. Depende da regulamentação do Simples Doméstico.
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