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Direitos das domésticas

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Direitos das Domésticas: conheça 7 novas garantias da categoria após regulamentação

Criado em 02/06/15 09h20 e atualizado em 02/06/15 12h16
Por Portal EBC

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02) o texto que regulamenta a " PEC das Domésticas", emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados em todo o país. O texto foi sancionado ontem (1º) pela presidenta Dilma Rousseff e possibilita que os empregados dométicos tenham acesso a sete novos direitos, os quais ainda dependiam da regulamentação.

A lei também  instituí o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), o qual deve ser regulamentado em 120 dias.

Outros direitos a que têm direito os empregados domésticos já estão em vigor desde a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional. É o caso da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos; e o pagamento do 13º salário.

Entenda cada um dos sete novos direitos regulamentados: 

 

Adicional noturno

Devido para trabalho realizado entre as 22h e as 5h. Segundo a regulamentação, a hora do trabalho noturno  equivale a  52,5 minutos e a remuneração deve ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Quem trabalha em horários mistos,  que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o que está determinado na lei.  

Salário-família

O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 tem direito a R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Aqueles que recebem mais de R$ 1.089,72, tem direito, por filho, a R$ 26,20.

Auxílio-creche e pré-escola

Benefício vai depender de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. 

Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador

Ainda depende da publicação da regulamentação do Simples Doméstico pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo. O tempo para regulamentação é de 120 dias. O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento.

Indenização em caso de despedida sem justa causa

Deverá ser depositado pelo empregador, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS  para posterior pagamento da multa dos 40% de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Depende da regulamentação do Simples Doméstico.

Seguro-desemprego

Será pago ao trabalhador doméstico dispensado sem justa causa o valor de um salário mínimo, no máximo por três meses. O benefício será concedido na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Seguro contra acidentes de trabalho

 Contribuição de 0,8% deverá ser paga pelo empregador. Depende da regulamentação do Simples Doméstico. 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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