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FGTS: tire suas dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Criado em 17/01/14 18h10
e atualizado em 24/08/15 10h47
Por Renata Martins
Fonte:Edição: Leyberson Pedrosa - Portal EBC
Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm um percentual de 8% do seu salário deposítado pelo empregador na conta do FGTS. Criado há 47 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves. Além do saque do dinheiro, o trabalhador, ainda empregado, pode utilizar o saldo do Fundo de garantia para a compra da casa própria e até para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
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O FGTS é regido pela lei 8.036 de 1990. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador do Fundo, assim todas as contas veiculadas dos trabalhadores estão no banco.
Para esclarecer algumas questões sobre o FGTS, o Portal EBC entrevistou o Gerente Nacional do FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique José Santana, elaborou um tira-dúvidas com as principais perguntas e respostas sobre este Fundo que, atualmente, recolhe o depósito dos empregadores de cerca de 38 milhões de trabalhadores.
FAQ - 11 questões frequentes sobre o FGTS:
Ouça o que diz o Gerente Nacional do FGTS, Henrique José Santana, sobre:
Quem tem direito
Quando e como sacar o dinheiro
Prazo de recebimento
Trabalhador doméstico
Como consultar
Saldo pelo celular
Se o patrão não fizer o depósito?
Indenização de demissão sem justa causa
Confira alguns números do FGTS
* O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança feita pelo patrão para o trabalhador. Criado em 1967, o FGTS é regido pela Lei 8.036 de 1990. Em casos como o de demissão sem justa causa, se o trabalhador for acometido por alguma doença grave, o trabalhador poderá sacar o dinheiro depositado pelo empregador.
*Como funciona
Mensalmente, o empregador deposita em uma conta vinculada ao nome de cada empregado o valor referente a 8% do salário do trabalhador. Entram nessa conta as horas extras, férias, 13º salário e outros adicionais como o noturno, por exemplo. O valor é de responsabilidade do patrão e não é descontado dos proventos do empregado. Participantes do Programa Jovem Aprendiz também têm direito ao recolhimento do FGTS, neste caso, o percentual é de 2%.
*Quem tem direito
Quem possui carteira assinada tem direito ao FGTS. Isso vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes, a opção pelo FGTS era facultativa. Este direito inclui os trabalhadores urbanos e rurais, mesmo que temporários; atletas profissionais, como os jogadores de futebol; e jovens aprendizes. No caso dos estagiários não há recolhimento do FGTS.
O diretor de empresa não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico ainda é facultativo. A obrigatoriedade do depósito aguarda pela regulamentação da PEC 66/2012, a PEC das Domésticas.
*Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS
O saque pode ser feito após demissão por justa causa, aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente. O saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, na compra do material de construção e no pagamento das prestações do financiamento habitacional. Confira todas as possibilidades, de acordo com a Caixa Econômica:
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
*Como solicitar o resgate do FGTS
A documentação necessária para resgatar o Fundo de garantia vai depender da razão pela qual a solicitação é feita. Nos casos de doenças graves, por exemplo, é pedido, entre outros documentos, um atestado médico, contendo diagnóstico médico.
No caso de demissão sem justa causa, o serviço está automatizado, de acordo com Gerente Nacional do FGTS. A empresa informa o desligamento do funcionário à Caixa e, em um prazo de cinco dias, o dinheiro do FGTS, bem como a indenização de 40%, estará disponível para o trabalhador.
Clique aqui e confira a documentação necessária para cada um dos casos.
*Como sacar o FGTS
O saque do FGTS é feito nas agências da CAIXA. Com o Cartão Cidadão também é possível fazer a retirada do dinheiro nos terminais de autoatendimento e casas lotéricas, nos casos do valor do FGTS ser inferior à R$ 1.500,00.
*Como utilizar o FGTS para moradia?
O saldo do FGTS ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, no pagamento das prestações do financiamento habitacional, na amortização ou liquidação do saldo devedor, na compra de fração remanescente de imóvel residencial e na reforma do imóvel.
Para isso deve atender aos seguintes pré-requisitos:
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
No município, ou região metropolitana, ou em municípios limítrofes onde exerce sua ocupação principal;
No atual município de residência;
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento, também podem utilizar o FGTS para ajudar na comprar do imóvel.
* Como consultar o extrato e saldo do FGTS
Indo até a agência, recebendo o extrato em casa e até pelo celular, nesse quase meio século de existência, o FGTS inovou nos mecanismos de acompanhamento do saldo do FGTS. Além do saldo, o trabalhador pode consultar o extrato dos últimos 25 anos de contribuição. O importante é ficar atento se o depósito está sendo feito pelo patrão.
Veja como consultar:
O trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa com identidade e o número do NIS (PIS/PASEP);
Extrato enviado para residência: o extrato do FGTS é enviado para a casa do trabalhador a cada dois meses. Se não estiver chegando a sua residência, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, na internet ou pelo telefone 0800 726 0207.
Pelo site: para acessar os serviços online do FGTS, você precisa ter a senha do Cartão do Cidadão, informar o seu número de identificação social - NIS (PIS/PASEP/NIT) e cadastrar a Senha Internet.
Clique aqui para cadastrar a senha ou vá até uma das agências da Caixa.
Mensagens via celular: o serviço é gratuito, mas o trabalhador precisa aderir ao serviço no site da Caixa.
O que fazer quando o empregador não estiver fazendo o depósito do FGTS
O Gerente Nacional do FGTS orienta que ao identifica que não está sendo feito, o trabalhador deve inicialmente procurar o empregador. Segundo, Henrique José Santana, nessa abordagem na maioria dos casos o depósito é regularizado. Caso o trabalhador não se sinta a vontade para falar com o patrão,ou caso o deposito não tenha sido regularizado, ele deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e os sindicatos.
*O dinheiro do FGTS sofre correção?
O dinheiro do FGTS não fica parado. Mensalmente os valores têm atualização monetária composta pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
*Como tirar outras dúvidas (Canais de atendimento)
Além do site, o FGTS disponibiliza um número telefônico de atendimento gratuito. É o 0800 726 0207, o atendimento funciona das 8h às 22h, de segunda à sexta, e das 10h às 16h, aos sábados.
*Com informações da Caixa Econômica Federal
Colaborou: Allan Walbert
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