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IRPF 2015: saiba quando fazer a declaração conjunta

14/04/15 15h23
Fernanda Duarte*

Fazer a declaração de imposto de renda conjunta ou individual? Essa é uma dúvida muito comum entre os casais, principalmente no que diz respeito à declaração de bens comuns e despesas com filhos.

O problema é que não existe uma resposta única para essa pergunta, já que é a realidade de cada casal que vai apontar o que é mais vantajoso fazer.

Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

 É necessário, então, fazer simulações para calcular qual seria a opção mais adequada para cada situação.

Pensando nisso, o Portal EBC preparou um pequeno roteiro para ajudar você a declarar o imposto de renda do modo mais adequado ao seu perfil. Confira abaixo.

1. O primeiro ponto é saber quem pode declarar em conjunto. Segundo as regras do imposto de renda, podem fazer a declaração conjunta as pessoas oficialmente casadas; as que vivem em união estável há mais de cinco anos e os casais com filhos em comum, independentemente do tempo de união. O cônjuge, nesse caso, entra como dependente do contribuinte que está fazendo a declaração.

Caso você tenha se separado durante o ano de 2014, mas ainda não tenha oficializado a situação, é possível também fazer a declaração como se ainda estivessem casados. Agora, se a situação já tiver sido oficializada, a declaração deve ser feita individualmente.

2. Caso tenha filhos, é preciso levantar as despesas obtidas com eles em 2014, incluindo gastos com educação e saúde. O imposto de renda admite dedução de R$ 2.156,52 por dependente e de até R$ 3.375,83 com despesas pagas com educação por pessoa. Não há limite para dedução com gastos com saúde, sejam do contribuinte ou do dependente. Este é um ponto importante a considerar, pois quanto maior for o volume de despesas dedutíveis que o casal possuir, mais poderá ser interessante fazer a declaração conjunta.

3. Tenha também em mãos as informações sobre os bens do casal com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil, como imóveis e veículos (mesmo que ainda esteja pagando as prestações), aplicações financeiras, participações societárias, obras de arte, títulos de clube, plano de previdência privada (VGBL), entre outros.

4. Acesse o programa gerador do imposto de renda e vá preenchendo a declaração com os dados conjuntos e dos dependentes. Ao final, o programa apontará qual o total de imposto a pagar ou que será restituído, inclusive indicando a forma simplificada, em que há uma dedução padrão de 20% do valor do imposto, independentemente de gastos com saúde e educação, num limite de até R$ 15.880,89 ou a completa, em que a dedução é feita com base nos gastos dedutíveis informados pelo contribuinte. Anote esse valor.

5. O próximo passo é apagar as informações do cônjuge para fazer a declaração individual. Veja que o total de imposto a pagar ou valor a ser restituído muda automaticamente. Anote também esse valor. Sugerimos que também o cônjuge preencha sua declaração individual e registre os valores apontados.

6. Agora compare os valores registrados e veja qual opção de declaração é a mais vantajosa para vocês.

É importante ressaltar que:

- somente ao cônjuge que declara os bens comuns cabe o preenchimento da ficha “Informações do cônjuge ou companheiro”;

- os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges;

- se a declaração for feita em separado, o informe dos bens em comum deve ser feita em apenas uma das declarações, independente de quem figura como titular ou proprietário na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, veículos, ações. Nesse caso, na declaração de quem não constar os bens comuns deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos), que os bens e direitos comuns estão declarados na declaração do cônjuge, informando nome e CPF do mesmo. Já quanto aos bens adquiridos em condomínio, deve ser informada a parte que couber a cada um;

- pais que não detêm a guarda da criança e são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, podem informar essa despesa para efeitos de dedução do imposto de renda. Para isso, a criança que recebe a pensão alimentícia deve ser declarada como alimentando e não como dependente na declaração;

- no caso de relações homoafetivas, o contribuinte pode incluir o companheiro como dependente para efeito de dedução do imposto de renda, desde que a união seja superior a cinco anos ou tenha, em período menor, resultado em filhos.

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