Compartilhar:

Imposto cobrado por imóveis em zona rural é o ITR

07/02/13 13h52
Léo Rodrigues

Brasília - Proprietários que possuem imóveis fora do perímetro urbano do município não pagam o IPTU. O imposto que incide sobre eles é outro: Imposto Territorial Rural (ITR). Ao contrário do IPTU, cujos valores são definidos pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de seu imóvel no ITR. O cálculo é baseado no preço da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento - incluindo plantações. Dito de outra forma, é o valor da terra nua.

Para calcular o ITR, considera-se apenas o valor da terra nua, desconsiderando o valor de mercado das plantações e do gado. (foto: deltafrut / Creative Commons)

 

O processo de pagamento é semelhante ao Imposto de Renda: o formulário é preenchido pelo proprietário e o Poder Executivo tem o papel de verificar se a declaração é verdadeira ou não.

 

LEIA TAMBÉM:
- Arrecadação do IPTU integra os cofres do município

Assim como o IPTU, há critérios para estabelecer quais imóveis possuem isenção do ITR. A lei 8.171/91 ou Lei de Política Agrícola, por exemplo, estabelece regras para a não tributação de propriedades em área de preservação ambiental.

Para esclarecer eventuais dúvidas, a Receita Federal publica anualmente uma cartilhas com perguntas e respostas. Leia aqui a versão de 2012.

Compartilhar: