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Justiça suspende acesso antecipado à correção da redação do Enem 2012

05/01/13 09h24
Amanda Cieglinski
Candidatos terão que esperar até 6 de fevereiro para ter acesso à correção. (Foto: Reprodução da internet)

O  Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu na noite de ontem (4) suspender a liminar que determinava que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 tivessem acesso imediato à correção das provas de redação. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal em Alagoas e no Ceará. A decisão vale para todo país. 

O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do tribunal, também suspendeu todas as decisões liminares individuais referentes à vista antecipada do espelho da redação do Enem 2012 na jurisdição do TRF 5ª Região, que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Desde que os resultados do Enem 2012 foram divulgados, muitos estudantes ficaram descontentes com as notas e reivindicaram o acesso ao espelho da correção, que apresenta a justificava da nota obtida. A previsão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) era que o acesso fosse liberado a partir de 6 fevereiro, apenas para “fins pedagógicos”: o edital do exame não prevê que o candidato possa entrar com recurso pedindo uma revisão da nota. O MPF no Ceará e em Alagoas, entretanto,queria que os alunos pudessem ter acesso à redação antes do início das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que começam em 7 de janeiro. É por meio da nota do Enem que os candidatos disputarão as 129 mil vagas previstas na seleção.

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A vista à prova de redação é uma novidade deste ano – antes apenas alguns poucos candidatos conseguiam esse direito por meio de ação judicial. A mudança foi feita após o Inep assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal em 2011. Na sua decisão, o desembargador Lima aponta que o pedido do MPF no Ceará e em Alagoas é “francamente colidente com o TAC transitado em julgado”. Além disso, acrescentou que a liminar não tem sentido prático, já que os recursos não estão previstos no edital.

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