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Em decisão, juiz federal diz que crenças afro-brasileiras não são religiões

16/05/14 12h27
Renata Martins*
Terreiro de umbanda ( Aline Scaravelli/Creative Commons 2.0)

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, do Rio de Janeiro, afirmou que crenças de origem afro-brasileiras não se constituem em religiões. Ele negou um pedido para que o Google Brasil retirasse do Youtube um total de 15 vídeos de intolerância e discriminação religiosas.

De acordo com o magistrado da 17º Vara Federal, para que uma crença seja considerada religião é preciso ter um texto base - como o corão e a bíblia, hierárquica e um Deus a ser venerado.

Confira a decisão aqui

“Ele faz essa definição ao largo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem base histórica, cultural, científica e legal”, afirmou Marcelo Righetti, presidente da Associação Nacional de Mídia Afro (Anma).

Foi a partir de uma denúncia da Anma, que o Ministério Público Federal entrou com o pedido para a retirada dos vídeos. “Com muita frequência, vídeos preconceitos, que estimulam a intolerância e  discriminação a religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Camdomblé, são postados na internet”, disse Righetti.

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A ação civil pública do Ministério Pùblico Federal pede a retirada de 15 vídeos, que ligam as manifestações religiosas de matrizes africanas ao “mal” e ao “demônio”, um dos vídeos transmite a mensagem de que as pessoas podem “fechar os terreiros de macumba”.

A decisão causou indignação nas redes sociais. Pelo Twitter, internautas criticaram a decisão do juiz da 17º Vara Federal.

http://t.co/Lk3CflO1vD Cara Justiça Federal, podem definir como quiser... porém desde SEMPRE defino: Minha FÉ, minha RELIGIÃO! Grata!

— Flor Morena ❀ (@Taisa_Caldas) 16 maio 2014

Pior q o preconceito foi o desplante do juiz d querer definir o q é religião. É ou não um autocratismo judiciário? http://t.co/ObfN1Kb3iX

— Marcelo Uchoa (@MarceloUchoa_) 16 maio 2014

Se um juiz se acha capaz de determinar o que é necessário ou não para um credo ser religião, do que esse senhor não é capaz ?

— Filipe Marques (@filimm_) 16 maio 2014

Na última sexta-feira (9), o Procurador da República Jaime Mitropoulos, do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Confira o recurso (agravo de instrumento) aqui

 

*Com informações do MPF

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