CAS aprova projeto que permite suspensão de contrato devido à crise econômica

30/10/2013 - 13h12

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O empregador que, por causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto PLS 62/2013 vire lei. O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado hoje (30) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.

Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.

A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado hoje é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. A medida no entanto, também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado. Como foi aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais.

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil