André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (29) que o governo paulista faça adaptações estruturais na Escola Pública Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, no interior do estado, para que alunos com deficiência possam frequentar as aulas. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a decisão abre precedente para que o direito fundamental seja garantido em todos os prédios públicos.
No recurso, o Ministério Público Estadual (MP) constatou que alunos cadeirantes não conseguem chegar às salas de aula, localizadas no piso superior da escola, porque o acesso é feito somente por escada. Além disso, a unidade tem barreiras nas entradas e na quadra de esportes, e os banheiros não são adaptados. No entendimento do MP, o Estado tem obrigação de garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso a locais públicos.
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que o Estado é obrigado a adequar edifícios e áreas públicas para permitir a livre locomoção de pessoas com deficiência. “Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania”,argumentou o ministro.
O recurso do MP foi contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o primeiro pedido de adequação da escola. O TJSP entendeu que o Judiciário não tem poderes para obrigar o Executivo a fazer as obras.
Edição: Aécio Amado
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