Regras para a Raposa Serra do Sol não valem para outras demarcações, decide relator

23/10/2013 - 18h04

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Barroso, que é relator das ações que questionam o julgamento, também entendeu que as regras não podem ser aplicadas aos demais processos de demarcação de terras indígenas. A sessão foi suspensa e retornará após o intervalo com o voto dos outros ministros.

O STF analisa sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O governo de Roraima defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
 
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo legislou ao criar as regras.

O ministro negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar efetividade ao processo de demarcação. No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas.

De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas. Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva.

 

Edição: Carolina Pimentel

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