Justiça do Rio cassa liminar que suspendia sessões que aprovaram plano de cargos dos professores

16/10/2013 - 22h41

 

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A presidenta do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, cassou hoje (16) a liminar que suspendia os efeitos das sessões da Câmara Municipal do Rio que aprovaram no dia 1º de outubro, a lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do magistério municipal. Com a decisão, o plano aprovado pelos vereadores em três sessões, no mesmo dia, e homologado pelo prefeito Eduardo Paes na mesma noite, volta a valer. A suspensão de execução da sentença foi requerida pelo município do Rio de Janeiro.

Em sua decisão, a desembargadora Leila Mariano, relata que a liminar, concedida pela juíza Roselin Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública, "ofende a ordem pública por criar grave insegurança para o setor educacional, abruptamente colocando em suspenso toda a regulação de cargos, carreiras e remuneração dos professores municipais que fora discutida e aprovada por meio de processo legislativo até aqui regular”.

A magistrada explica, ainda, que os transtornos decorrentes da obstrução do plano de carreira dos professores impõem grave risco à política educacional do município, pondo por terra todo o esforço de estabilização da carreira para dar aos professores mais segurança e possibilidade de planejamento de vida.

"Isso repercute, consequentemente, no direito dos mais de 400 mil alunos da rede municipal que mais uma vez ficarão expostos ao risco de perderem aulas, não apenas por conta das possíveis paralisações, mas pelas ausências de professores em razão de constantes substituições. O que se pretende nesta via é tão somente, evitar riscos de lesão à ordem e ao interesse do ente público o que ficou evidenciado".

O plano do magistério, aprovado no dia 1º de outubro pela Câmara Municipal do Rio, foi contestado por nove vereadores de oposição, que entraram com um a liminar na Justiça, alegando que as sessões ocorreram com o plenário vazio, sem a entrada do público para assistir aos debates. A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, concedeu a liminar aos vereadores e deu prazo de 72 horas para que a presidência da Câmara explicasse os motivos de ter feita as sessões, sem o público em plenário.

No dia 11, a juíza manteve a decisão alegando que "o exercício do direito da maioria parlamentar decidir não pode, jamais, em uma sociedade que se pretende plural, livre e democrática, ser realizado em uma situação de exceção à normalidade que impeça a garantia do valor da democracia".  

 

Edição: Aécio Amado

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