Justiça nega pedido de extinção de processo e de absolvição de Ustra

03/10/2013 - 21h26

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de extinção do processo e de absolvição sumária do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, militante político que desapareceu na época da ditadura militar. Além de ter afastado as alegações da defesa, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o prosseguimento da ação penal, marcando audiência para ouvir as oito testemunhas de acusação. Também serão julgados no caso os delegados de polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singilo.

“Será a primeira audiência em que realmente serão ouvidas as testemunhas desses fatos perante a Justiça brasileira”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, integrante do grupo de Trabalho Justiça de Transição do Ministério Público Federal e um dos autores da denúncia. O grupo foi criado com o objetivo de promover a investigação e persecução penal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

O procurador ressaltou, em entrevista na tarde de hoje (3) à Agência Brasil, que as audiências no caso de Duarte “são um marco” para o país. “Esta é a primeira vez que haverá audiência em ações criminais relacionadas ao Ustra. Ele já foi condenado em âmbito cível, mas, em âmbito penal, será a primeira audiência em que vítimas e testemunhas vão tratar da prática desse crime perante a Justiça e vão narrar esses fatos no âmbito criminal”, explicou.

“Não estamos pedimos uma indenização por danos morais ou valores financeiros a serem pagos para a família [como ocorreu em outros processos julgados em âmbito cível sobre o próprio Ustra], mas uma punição pela prática de um crime que, neste caso, é o sequestro qualificado. Nosso pedido é para que eles [réus] sejam punidos pela prática de um crime, diferente daqueles [processos] em que se pede uma indenização. Aqui não, aqui se pede uma sanção penal”, disse o procurador.

As testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal serão ouvidas entre os dias 9, 10 e 11 de dezembro. Ainda não foi definida a data para que as testemunhas de defesa e os réus sejam ouvidas. As audiências serão públicas, mas sujeitas à lotação da sala. “Os réus podem apresentar suas versões, mas não são obrigados [a isso]”, destacou Andrey Borges.

Ustra era comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, no período de 1970 a 1974. Os advogados de defesa tentaram anular a denúncia do Ministério Público alegando inépcia, inexistência de provas, prescrição do crime, obediência hierárquica e ocorrência de anistia, mas a Justiça Federal rejeitou essas alegações.

Duarte nasceu em Pernambuco, em 1941, e foi fuzileiro naval. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de fazer oposição ao regime após participação na revolta dos marinheiros. Exilou-se no México e em Cuba e voltou ao país em 1968, passando a viver em São Paulo com o nome falso de Ivan Marques Lemos. Ele trabalhava como corretor da Bolsa de Valores quando foi preso pelos militares em junho de 1971, e desapareceu. Segundo o Ministério Público, Duarte ficou preso ilegalmente nas dependências do DOI-Codi e, depois, no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), até meados de 1973.

Quando foi preso, ele havia deixado de ser militante. Mas era amigo de um colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, que tinha acabado de retornar de Cuba e com quem passou a dividir um apartamento no centro de São Paulo. A suspeita do Ministério Público é que Duarte tenha sido sequestrado porque conhecia a verdadeira identidade de Cabo Anselmo, que passara a atuar como informante dos órgãos de repressão.

Durante as investigações, os procuradores encontraram documentos do 2º Exército que atestavam que Edgar de Aquino Duarte foi preso, que não pertencia a nenhuma organização política e que atuava como corretor de valores. “Nesse caso foi possível identificar as pessoas, ou pelo menos parte delas, que foram responsáveis pelo sequestro do Edgar de Aquino Duarte”, disse o procurador.

A tese usada pelo Ministério Público Federal é de que Duarte foi sequestrado e ainda se encontra desaparecido, crime que, portanto, não estaria prescrito e não se encontra sob a Lei de Anistia. A ideia é que, enquanto não se souber o paradeiro da vítima e o corpo não for encontrado, o crime de sequestro perdura. A Lei de Anistia não se aplicaria ao caso porque os crimes continuaram a ser cometidos após a lei ter sido editada, em 1979. “Não há como falar em prescrição porque até hoje não se sabe onde está o corpo de Duarte. Enquanto não se encontrar os restos mortais [de Duarte] não se pode falar que a conduta cessou”, disse Mendonça.

À Agência Brasil, o advogado Paulo Alves Esteves, que defende Ustra, disse que seu cliente deverá comparecer à Justiça, caso seja notificado, “como sempre o fez”. “Ele sempre compareceu e sempre respondeu [às perguntas]”, disse o advogado.

Para Esteves, a designação de audiências para ouvir as testemunhas de defesa e de acusação não configuram um marco, como o procurador ressaltou. “Isso [a denúncia] é a repetição de matérias, de casos anteriores, idênticos, que já tiveram tramitação. Já tiveram denúncias idênticas que foram acolhidas e, no final, o Ustra foi absolvido”, disse o advogado.

Esteves declarou ter arrolado oito testemunhas de defesa para serem ouvidas no caso. “As testemunhas que vou apresentar são as mesmas ouvidas anteriormente”, declarou.

 

Edição: Aécio Amado

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