STJ define que vítimas de trânsito podem escolher cidade para ação de cobrança do Dpvat

27/09/2013 - 13h30

Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As vítimas de acidentes de trânsito agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu.

A falta de clareza sobre essas opções levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente.

Em decisão ocorrida terça-feira (24), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em favor da consumidora e definiram que agora a regra vale para todos os casos semelhantes, mesmo nos processos que foram suspensos.

“Como o seguro Dpvat tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, diz o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

“Essas alternativas já existiam, mas não é incomum as seguradoras alegarem exceção de incompetência”, disse a advogada cível Simone Cerqueira. “Há dois anos, por exemplo, uma cliente que trabalhava com moto foi atropelada e pedimos a indenização. A empresa tentou evitar o pagamento pelo fato de a ação ter sido apresentada em outra cidade, mas foi tranquilo: no juizado especial, mesmo, a decisão foi a favor da vítima”, contou.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o Código de Processo Civil define as regras para esses tipos de situação. Segundo ele, as orientações são complementares e facilitam o acesso dos cidadãos à Justiça. O ministro lembrou ainda que é a vítima que deve escolher o foro onde vai pedir a indenização.

Edição: Davi Oliveira

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