Daniel Mello e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
São Paulo - O Ministério da Fazenda anunciou hoje (27) que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro. Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.
"Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nestes setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada está regular", disse.
A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%.
O secretário ressaltou que alíquotas valem até o dia 31 de dezembro.
Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010.
Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram novamente reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.
Os móveis e painéis originalmente pagavam 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.
Histórico IPI linha branca:
Linha Branca |
Alíquota original |
17/04/2009 a 31/10/2009 |
01/11/2009 a 31/01/2010 |
01/02/2010 a 30/11/2011 |
01/12/2011 a 31/01/2013* |
01/02/2013 a 30/06/2012* |
01/07/2013 a 30/09/2013* |
a partir 01/10/2013 ** |
Fogão |
4 |
0 |
2 - eficiência energética A 3 - eficiência energética B |
4 |
0 |
2 |
3 |
4 |
Geladeira |
15 |
5 |
5 - eficiência energética A 10 - eficiência energética B |
15 |
5 |
7,5 |
8,5 |
10 |
Máquina de Lavar |
20 |
10 |
10 - eficiência energética A 15 - eficiência energética B |
20 |
10 |
10 |
10 |
10 |
Tanquinho |
10 |
5 |
0 - eficiência energética A 5 - eficiência energética B |
10 |
0 |
2 |
4,5 |
5 |
*Somente para produtos com eficiência energética “A”
** Para geladeira, máquina de lavar e tanquinho, as alíquotas foram fixadas para produtos com eficiência energética “A”. Os demais continuam com alíquota normal (15, 20 e 10 ).
Histórico IPI móveis e painéis:
Alíquota original |
26/11/2009 a 31/03/2010 |
1/4/2010 a 24/02/2012 (1) |
25/3/2012 a 16/08/2012 |
17/08/2012 a 31/1/2013 |
01/02/2013 a 30/06/2013 |
|
Móveis |
10 |
0 |
5 |
0 |
0 |
2,5 |
Painéis |
10 |
0 |
5 |
5 |
0 |
2,5 |
Fonte: Ministério da Fazenda
Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 19h46
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