Comissão da Secretaria Nacional de Justiça debate nova Lei de Imigração brasileira

14/09/2013 - 0h13

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República fizeram hoje (13) a segunda audiência pública sobre a reformulação do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80, com as alterações da Lei 6.984/81). Para debater a questão e ouvir a sociedade, foi instituído um grupo de especialistas, criado pela Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de apresentar uma proposta de anteprojeto de lei.

“O que há de consenso no nosso grupo é que o atual quadro legislativo se calca em paradigmas que nós repudiamos severamente. É um paradigma defensivo, de proteção, xenófobo, de segurança nacional, criminalizante. Nós gostaríamos de substituí-lo por uma legislação cujo alicerce sejam princípios, direitos fundamentais, cooperação, e integração”,  disse o professor de direito constitucional Tarcíso Dal Maso Jardim.

Imigrante boliviana, a advogada Ruth Camacho, representante do Centro Pastoral do Imigrante, acredita que a nova legislação deva ser construída com base nos direitos humanos. “A nossa preocupação, há muitos anos, é que a nova Lei de Imigração seja baseada, efetivamente, com foco nos direitos humanos”, disse. “Ela deverá corresponder aos desafios e necessidade da realidade e dinâmica atual das imigrações e que possibilite a regularização migratória em diferentes situações, particularmente sempre que esteja em jogo a proteção de direitos humanos do indivíduo, do trabalhador migrante, da família, dos grupos vulneráveis e outras circunstâncias”.

Camila Baraldi, coordenadora de Políticas para Imigrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, cita exemplos de problemas básicos que os imigrantes ainda enfrentam no Brasil. “Os problemas vão desde a expulsão, desse conceito de nocividade subjetivo, à questão da documentação. É totalmente decentralizada a emissão de diversos documentos, como a Carteira de Trabalho. É tudo sob a lógica de controle.  O brasileiro pode tirar a Carteira de Trabalho em diversos locais e o estrangeiro não pode. Tem de tirar em uma superintendência regional específica e assinada por delegado”, exemplificou.

Edição: Fábio Massalli

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