Da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Saúde publicou hoje (6) no Diário Oficial da União a portaria que fixa, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações e aos patrocínios diretamente feitos em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
De acordo com a portaria, no âmbito do Pronom e do Pronas, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas físicas é R$ 72.630.000,00 e para as pessoas jurídicas, R$ 233.240.000,00.
Edição: Graça Adjuto
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil