Mensalão: STF nega recurso de Cristiano Paz para reduzir pena

29/08/2013 - 17h09

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (29) os recursos do publicitário Cristiano Paz no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para reduzir a pena e anular o acórdão (texto final do julgamento). Os ministros acataram apenas o pedido de correção material (quando há erro na grafia) no acórdão na somatória de penas. A mudança, porém, não altera a pena e a multa aplicadas.

Cristiano Paz teve a terceira maior condenação no processo do mensalão. O ex-sócio do publicitário Marcos Valério foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

A defesa alegou desproporcionalidade na fixação das penas e pediu a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas – com as principais decisões, votos e discussões do julgamento – foi publicado no último dia 15 de abril. Para o advogado Castellar Neto, o acórdão deveria ser reescrito e republicado porque houve, por exemplo, a supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.

Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, a maioria das alegações da defesa foi uma clara tentativa de atrasar o julgamento. Nos diversos pontos dos recursos rejeitados por Barbosa, o ministro reiterou que os argumentos eram improcentes e “revela o propósito de confundir e atrasar o julgamento". Foram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowksi.

Cristiano Paz é o 19º dos 25 réus a ter os recursos julgados.
 

Edição: Carolina Pimentel

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