Adams defende legalidade na contratação de médicos cubanos

22/08/2013 - 14h14

Yara Aquino*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu hoje (22) a vinda de médicos cubanos para atuar no Brasil por meio do Programa Mais Médicos. Adams disse que o modelo de acordo firmado segue o praticado por Cuba com outros parceiros e que não vê motivos para questionamento da decisão.

De acordo com Adams, o governo brasileiro tem a preocupação de observar que todo os direitos sejam respeitados. “Eu tenho confiança de que, nesse caso particular, o acordo entre o Brasil e Cuba está aderente a essas relações internacionais”, disse o ministro, antes de participar de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Segundo ele, “nós temos preocupação de que a população seja atendida e que o serviço [prestado] seja adequado e também adequadamente remunerado na forma dessas bolsas”.

Ontem (21), o Ministério da Saúde anunciou que até o final do ano, 4 mil médicos cubanos vão chegar ao Brasil para atuar nas cidades que não atraírem profissionais pelo Mais Médicos. A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) vai intermediar o acordo com o governo cubano.

Nem o Ministério da Saúde nem a Opas souberam dizer quanto estes profissionais vão receber pelo trabalho. O governo brasileiro pagará a bolsa do programa no valor de R$ 10 mil e a Opas fará a negociação com Cuba.

“O Brasil vai fiscalizar e vai pagar de acordo com as suas regras dentro do acordo tratado. O processo de pagamento será feito pelo governo cubano aos médicos de acordo com as regras que eles já têm, já praticam em Cuba. Eu não vejo que isso, que se estabelece como um acordo entre países, possa ser questionado”, disse Adams.

Na segunda-feira (26) chegam ao Brasil 400 profissionais cubanos. No dia 4 de outubro, mais 2 mil profissionais devem chegar para uma nova etapa. Assim como os médicos que se inscreveram individualmente no Mais Médicos, eles terão registro provisório por três anos para atuar na atenção básica e com validade restrita ao local para onde forem designados.

*Colaborou Carolina Lima, da TV Brasil

Edição: Davi Oliveira

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