Termina amanhã prazo para o Executivo protocolar veto ao projeto de multa por demissão injustificada

25/07/2013 - 17h31

Carolina Gonçalves*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Executivo tem até amanhã (26) para protocolar o veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei do Senado que extingue a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão tomada hoje pelo Planalto já segue, no Legislativo, as novas regras de análise de vetos aprovadas em junho. Ou seja, a partir do protocolo, os parlamentares terão 30 dias para analisar o veto.

A contribuição de 10% foi acrescentada em 2001 à multa de 40% do FGTS devida ao empregado na demissão sem justa causa. Com a instituição dos 10% a mais na multa, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

A justificativa é que a extinção da cobrança geraria, hoje, impacto superior a R$ 3 bilhões ao fundo, pelas contas feitas. A presidenta ainda destacou que a proposta do Legislativo não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias.

Os vetos que chegaram ao Parlamento, a partir do dia 1º de julho, já seguem as novas regras de análise no Congresso. Até agora, de acordo com a Mesa do Congresso, 127 dispositivos vetados em cinco projetos estão na fila para serem analisados em até 30 dias. Cumprido este calendário a pauta de votações do Congresso não corre o risco de ser obstruída. Os parlamentares definiram que vão se reunir em plenário todas as terceiras terças-feiras do mês para deliberar sobre os vetos.

A primeira sessão dentro das novas regras está marcada para o dia 20 de agosto, quando cinco vetos terão que ser obrigatoriamente analisados, entre eles, o do Ato Médico. O veto apresentado hoje pela presidenta Dilma não está previsto na pauta, mas, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado a matéria pode ser incluída, desde que haja um acordo de lideranças.

*Colaborou Karine Melo


Edição: Marcos Chagas//Matéria alterada às 17h18 para correção de informação: o projeto vetado extingue – e não cria, como estava no texto – a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, em casos de demissão sem justa causa

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