Tribunal de Justiça concede habeas corpus a manifestante detido no Rio

23/07/2013 - 18h24

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O desembargador Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu habeas corpus, na madrugada de hoje (23), a Bruno Ferreira Teles, detido durante a manifestação realizada na noite de ontem nas imediações do Palácio Guanabara, onde o papa Francisco participava da cerimônia de boas-vindas com a presidenta Dilma Rousseff.

O jovem, segundo a defesa, filmava o ato, segurando uma câmera filmadora, quando foi preso, agredido e conduzido à 9ª Delegacia de Polícia, no Catete. Lá ficou detido sob a acusação de ter lançado uma bomba incendiária em direção aos policiais.

Após análise dos documentos apresentados, incluindo o auto de prisão em flagrante, o desembargador determinou a expedição de alvará de soltura em favor do manifestante. Segundo a decisão, “na hipótese dos autos existem duas versões distintas para os fatos. A primeira dos policiais militares ouvidos em sede policial e a outra trazida pelo acusado, sendo certo que, em que pese a capitulação delitiva contida na nota de culpa, nenhum artefato explosivo foi apreendido na posse do detido”.

Sobre a prisão em flagrante, o magistrado afirma que esta “não apresentou fundamentação idônea e concreta que a justifique”.

 

Edição: Beto Coura
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