Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado do senador Lindbergh Faria (PT-RJ), Celso Vilardi, vai protocolar, nos próximos dias, petição no Supremo Tribunal Federal (STF) com a qual pretende esclarecer ao ministro Antonio Dias Toffoli informações relacionadas ao processo em que foi concedida a quebra de sigilos bancário, fiscal e bursátil (sobre transações na Bolsa de Valores) do senador.
Vilardi disse que pretende informar ao ministro “fatos que não foram apontados pelo Ministério Público” ao pedir a quebra dos sigilos e investigação sobre o senador. Segundo o advogado, a autorização concedida por Dias Toffoli foi embasada por relatório que não foi aprovado de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu.
“Não é um relatório aprovado por uma CPI, é um relatório rejeitado. É a opinião de um vereador de oposição que foi rejeitada pela maioria dos vereadores”, disse Celso Vilardi. “Não tenho nenhum objetivo de reverter a quebra. O que quero é que a investigação ocorra nas balizas corretas”.
O advogado também disse que apresentará documentos que comprovam que a maior parte da dívida da prefeitura de Nova Iguaçu quando Lindbergh Farias era prefeito foi contraída antes de ele estar à frente do cargo. Segundo Vilardi, dos cerca de R$ 350 milhões da dívida com o Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni), R$ 321 milhões são de gestões anteriores. “Além disso, a prefeitura de Nova Iguaçu parcelou o débito e, segundo as regras vigentes, quando o débito é parcelado, o processo sobre ele deve ser sobrestado”, disse.
De acordo com denúncia do Ministério Público, houve transações suspeitas entre a prefeitura de Nova Iguaçu e o Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni) em valores que passam de R$ 300 milhões. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o único meio para apurar se os desvios realmente ocorreram é a quebra dos sigilos solicitados.
Além de Lindbergh, o ministro Dias Toffoli também autorizou a quebra de sigilo dos então dirigentes da Previni Gustavo Falcão Silva e Luciano Otávio Dutra Leite, da própria instituição previdenciária e da empresa Casual Dining.
Edição: Fábio Massalli
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