Tribunais independentes dificultam aplicação uniforme da Lei de Acesso à Informação

16/05/2013 - 9h51

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A independência administrativa dos tribunais e a ausência de uma regulamentação uniformizada são os principais entraves para a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário. Desde que a norma entrou em vigor, cada órgão vem se adaptando às regras a sua maneira, muitas vezes, aproveitando estruturas já existentes para atender ao cidadão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), uma portaria assinada em julho do ano passado pelo então presidente Carlos Ayres Britto regulamentou a Lei de Acesso à Informação de forma provisória. Uma comissão tríplice, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, deveria apresentar um estudo mais abrangente, mas nada foi divulgado.

Para o restante do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma regulamentação parcial em julho do ano passado, quase dois meses depois que a Lei de Acesso entrou em vigor. O documento traz regras sobre divulgação de salários, atualizando resolução de 2009 com orientações sobre transparência. Não há detalhes sobre formatos e prazos de atendimento ao cidadão.

“A regulamentação do CNJ vem sendo questionada por vários tribunais de Justiça e de maneira ilegítima. Esse é um dos casos mais complicados e não vem recebendo foco. Isso para não falar do Ministério Público, que não vem liberando remuneração nominal”, analisa o coordenador da área de acesso à informação da organização não governamental (ONG) Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio.

De acordo com o ouvidor do CNJ, conselheiro Wellington Saraiva, o Judiciário é um dos Poderes mais transparentes da administração pública, pois há anos divulga informações de receitas e despesas com pessoal. “Nem sempre todos os dados estavam disponíveis. A lei ampliou a possibilidade de o cidadão ter acesso a essas informações”, analisa.

O conselheiro informa que dois dos principais desafios atuais são instituir um órgão único de controle de informações e lançar um portal da transparência nacional do Judiciário, além de discutir o acesso à informação em processos judiciais. “Precisamos refletir como fazer nos processos de interesse geral com informações pessoais. Divulgar o endereço de pessoas, por exemplo, nem sempre é adequado”. Ele acredita que ambas as discussões devem sair nos próximos meses.

Somente nos tribunais superiores, o primeiro ano de Lei de Acesso à Informação motivou cerca de 4,6 mil demandas: 2,3 mil no Tribunal Superior Eleitoral; 1,2 mil no STF, 888 no Tribunal Superior do Trabalho; 195 no Superior Tribunal de Justiça e dez no Superior Tribunal Militar (nesse último caso, dados apenas de 2013).

As principais demandas são os salários de servidores e ministros, informações processuais e dados sobre concursos e nomeações. Todos os cinco tribunais procurados pela Agência Brasil garantem que aplicam plenamente a Lei de Acesso à Informação, inclusive com a divulgação nominal atualizada de salários.
 
Veja abaixo a situação da Lei de Acesso à Informação nos estados brasileiros:

 

 

Edição: Talita Cavalcante

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