Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Portaria do Departamento de Polícia Federal publicada hoje (16) no Diário Oficial da União define um novo modelo de cartão de entrada e saída de estrangeiros no país. De acordo com o texto, compete ao transportador a impressão e a distribuição do documento, cabendo à Polícia Federal fornecê-lo apenas nas entradas e saídas por via terrestre.
O novo modelo de cartão será disponibilizado no site da Polícia Federal em arquivo editável, possibilitando ao estrangeiro o preenchimento e a impressão das duas vias a serem apresentadas no controle migratório brasileiro.
Segundo a publicação, o governo considerou a necessidade de aprimoramento do controle migratório no Brasil e a ampliação do acesso a serviços públicos pela internet para aprovar o documento.
“Desde que expressamente autorizados pelo coordenador-geral de Polícia de Imigração, os responsáveis pela execução de eventos oficiais sediados no Brasil poderão customizar o modelo ora instituído por meio da alteração do campo 2 do cartão, reservado às informações a respeito do motivo da viagem, substituindo as opções ali existentes por logotipo e nome do evento.”
O coordenador-geral de Polícia de Imigração também poderá autorizar a inserção de mensagens e imagens referentes a eventos oficiais de interesse do país ou a programas e ações de governo no rodapé do cartão de entrada e saída.
Edição: Graça Adjuto
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