Ideli: mudanças no ICMS e MP dos Portos podem perder objetivos

08/05/2013 - 13h58

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (8) que, se as alterações feitas pelo Congresso mudarem as características centrais das propostas do governo para regulamentação das novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da Medida Provisória dos Portos (MP 595) elas acabarão perdendo seus objetivos e sendo inúteis. Os textos estão previstos para serem votados ainda hoje no plenário do Senado e da Câmara, respectivamente.

“Se as mudanças forem tantas que [a proposta] acaba perdendo a sua característica ventral que é agilizar os processos de aperfeiçoamento e aprimoramento do sistema portuário brasileiro, se ferir de morte, perde a razão de ser da própria MP [595]. Se a gente trabalha na questão de uma unificação de alíquota para simplificar e acabar com a guerra fiscal [entre os estados] e o resultado não vai nessa direção, vai na direção oposta, acaba sendo inútil a mudança”, disse Ideli no Senado.

Ontem (7), líderes partidários da Câmara fecharam acordo para votar hoje a MP dos Portos. A proposta trata da exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. No entanto, não existe acordo nem sobre o mérito nem sobre os procedimentos de votação da MP, embora os líderes tenham acertado que não irão obstruir a sessão de votação.

Pelo texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ficaram estabelecidas três alíquotas do ICMS a serem aplicadas em operações interestaduais. O projeto teve a votação concluída ontem na Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para apreciação do plenário com pedido de urgência. Os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e o Espírito Santo passarão a adotar a alíquota única de 7% nas relações de comércio e serviços com outros estados. Os do Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, aplicarão alíquota única de 4%.

Os produtos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio serão repassados aos demais estados com alíquota de 12%. Esse percentual também será aplicado ao gás natural importado. Nesse caso, independentemente da região por onde o gás entre, ele será repassado aos outros estados obedecendo à alíquota única de 12%.

Atualmente, as alíquotas praticadas são 7% e 12%, a depender do estado. As alterações, depois de aprovadas em plenário, serão implementadas gradualmente, conforme cronograma que começa em janeiro do próximo ano e vai até 2018. Como se trata de um projeto de resolução, com prerrogativa exclusiva do Senado, a matéria não precisará passar por aprovação da Câmara nem pela sanção da presidenta da República.

Em relação à MP dos Portos, Ideli disse que, caso não seja votada hoje, ela ficará “inviabilizada”. No entanto, ela observou que o governo tem prerrogativas para tomar uma série de medidas para aumentar a competitividade dos portos brasileiros. “Os parlamentares vão ter que responder se querem efetivamente que o sistema portuário brasileiro se transforme, no sentido de agilizar, de baratear o custo, ampliando a competitividade, ou se querem manter praticamente tudo como está.”

Edição: Talita Cavalcante

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