Carioca, ministro Luiz Fux não vê problema em julgar ações sobre royalties

07/03/2013 - 18h16

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (7) que não vê problema em julgar processos envolvendo a nova lei dos royalties do petróleo. Ele é nascido na capital do Rio de Janeiro, estado produtor, e começou ali sua carreira como juiz, mas mora há 14 anos em Brasília.  

Fux foi responsável pela decisão que suspendeu a apreciação dos vetos à nova lei dos royalties do petróleo, no ano passado, fato que acabou gerando um nó político para a votação do Orçamento de 2013. Agora, como relatou o primeiro processo sobre o tema, também recebeu a ação apresentada pelos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lindbergh Farias (PT-RJ) para impedir que os vetos fossem apreciados ontem.

“Esse problema de ser do estado ou não ser do estado não tem a menor importância. O estado ganha ou perde se não estiver com a razão. Não tem influência nenhuma”, disse o ministro, durante intervalo de sessão do STF nesta tarde. Ele foi questionado por jornalistas se tinha gostado de cair com os processos sobre os royalties.

Segundo Fux, todos os entes da Federação têm algum interesse no processo, para um lado ou para o outro, o que não significa que os ministros estejam comprometidos com as teses dos estados de onde vieram. “Não há nenhum impedimento legal para isso, porque aqui é um tribunal federal. São Paulo também tem interesse nisso, o Espírito Santo também”.

O ministro evitou comentar decisão do Rio de Janeiro de não fazer pagamentos de obrigações do estado, exceto dos salários de servidores, até que o Supremo analise a legalidade da derrubada dos vetos pelo Congresso. Embora não saiba se será o relator das futuras ações sobre royalties, ele acredita que o STF pode dar agilidade à apreciação do tema.

“Se efetivamente tiver influência no pacto federativo, que possa acarretar desorganização institucional de alguns estados, gerando dificuldades, a própria lei que regula ações diretas de inconstitucionalidade prevê rito mais célere”, disse Fux.
 

Edição: Davi Oliveira

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