Ministério do Trabalho adota regras mais rígidas para criação de sindicatos

26/02/2013 - 18h19

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou hoje (26) a necessidade de cumprimento de regras mais rígidas para obtenção da Certidão de Registro Sindical. As novas normas serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, alterando a Portaria 186/08, que até agora orientava a criação e o registro de sindicatos.

Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de Trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do ministério. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. "Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto.

Para adotar as novas regras, o Ministério do Trabalho teve de reorganizar o sistema de análise dos pedidos de registro. Cerca de 4 mil processos estavam fora do sistema, o que comprometia sobretudo o respeito à ordem cronológica da análise dos pedidos. Foram identificadas pelo ministério, por exemplo, cerca de 40 federações que não atendiam aos pré-requisitos exigidos. Segundo o secretário de Relações de Trabalho, Manoel Messias, as entidades foram notificadas e estão em processo de regularização. Existem hoje cerca de 14 mil sindicatos no país. 

De acordo com as regras em vigor atualmente, para obter o registro, as entidades têm de ser cadastradas no Cnes, com dados de diretoria atualizados, e entrar com o pedido no ministério. Assinado por um dos membros da diretoria em vigor ou por representante legal, o documento deve conter o nome da entidade, os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do processo de registro sindical e os motivos da solicitação.

Na última sexta-feita (22), o Ministério do Trabalho anunciou a criação do certificado digital para os registros criados a partir do dia 2 de abril deste ano. 

Todas as solicitações de registro são feitas por meio de formulário eletrônico. Há um valor variável a ser pago por esse cadastro, que pode ser simulado na página do ministério na internet. O processo de concessão de registro pode ser acompanhado na página eletrônica do MTE.

Edição Beto Coura//A matéria foi ampliada às 20h36

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.