Regras para pagamento de aviso prévio sem justa causa valem para quem entrou na Justiça até outubro de 2011

06/02/2013 - 22h19

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que as regras para o pagamento de aviso prévio para trabalhador demitido sem justa causa podem ser aplicadas a pessoas demitidas antes da vigência da lei específica, de outubro de 2011. A decisão, no entanto, vale apenas aos trabalhadores que entraram com ação na Corte antes desta data.

O STF havia decidido, em junho de 2011, que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em setembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei que regulamentava o tema.

O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho de 2011 a questão foi parar no STF. A Corte começou a analisar o tema a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Eles queriam a aplicação do Artigo 7 da Constituição, que determina que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.

A situação pressionou o Congresso, que regulamentou a alteração na legislação trabalhista. Atualmente, a lei determina o acréscimo, no tempo do aviso prévio, de três dias para cada ano trabalhado. Na ocasião das ações, o aviso prévio tinha duração de 30 dias em qualquer situação.

O trabalhador que foi demitido antes da lei e não entrou com ação no STF poderá pedir o mesmo benefício, mas não há garantia de decisão favorável.

Edição: Fábio Massalli

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