Lei de Execução Penal beneficia presos

09/01/2013 - 15h01

Gabriel Palma
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

 

Edição Beto Coura