Mensalão: só Congresso pode decretar perda de mandato, diz Maia

29/11/2012 - 20h27

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
 

Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou hoje (29) que a perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal só pode ser decretada pelo Legislativo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão deve provocar polêmica nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

“A decisão final é da Câmara dos Deputados ou do Senado, de acordo com o caso. Mas nós vamos debater isso se de fato tiver uma opinião, uma posição por parte do STF contrária a essa decisão”, disse Maia, que participou da cerimônia de posse de Teori Zavascki no cargo de ministro do STF.

De acordo com o presidente da Câmara, não há duplicidade na interpretação da Constituição, pois a intenção do legislador era justamente criar uma exceção no caso dos parlamentares. Em um artigo, a Constituição diz que as pessoas condenadas criminalmente perdem direitos políticos; em outro, fala que só o Congresso Nacional pode decretar perda de mandato de parlamentares condenados.

“Nas cópias taquigráficas, ficou bem clara a intenção do constituinte. Em caso de condenações criminais, em qualquer instância, a decisão continua sendo da Câmara e do Senado”, declarou Maia, lembrando que participaram das discussões figuras como Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, que presidiram o país, e Nelson Jobim e Maurício Corrêa, que chegaram a ser ministros do STF. “Não foi uma questão menor colocada na Constituição de forma gratuita, teve debate”, completou.

Ao comentar o assunto esta tarde, o ministro Marco Aurélio Mello sinalizou que a decisão do STF deve ser cumprida. “A partir do momento em que saia um pronunciamento que o Supremo tem a última palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, a decisão não fica sujeita a uma deliberação política”, declarou.

 

Edição: Aécio Amado