Atualizada - Estados perdem recursos para construção de presídios por não cumprirem prazos contratuais

27/11/2012 - 18h03

Mariana Tokarnia e Luciano Nascimento
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Apesar do déficit de vagas no sistema penitenciário do país, 29 presídios deixaram de ser construídos entre 2011 e 2012 porque os estados não cumpriram o prazo de execução das obras previsto nos contratos, que foram cancelados pelo Ministério da Justiça. Os recursos, da ordem de R$ 103,4 milhões, foram recolhidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Os estados que tiveram as obras canceladas foram Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os recursos retornaram ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e devem novamente ser aplicados em construções de estabelecimentos penais no país.

De acordo com o representante do Depen, Augusto Eduardo Rossini, que participou hoje (27) do seminário Avaliação e Propostas para o Sistema Penitenciário, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, o cancelamento dos contratos foi ruim para os estados que continuam com o problema da falta de vagas no sistema prisional. “É muito triste que tenhamos que cancelar os contratos pela falta de execução. Com isso, houve a manutenção em determinados estados do déficit carcerário. Se essas unidades fossem construídas nos prazos estabelecidos por contrato, o déficit ali seria reduzido já prontamente”, disse.

As dificuldades no cumprimento dos contratos, segundo Rossini, se devem à localização dos terrenos, obtenção da licença ambiental e a questões políticas. De acordo com ele, a troca de governo pode levar à descontinuidade dos projetos.

Segundo dados do ministério, a população carcerária aumenta ao longo dos anos e o número de vagas não acompanha o crescimento. Em 2005, eram 294 mil detentos para 118 mil vagas. Até junho de 2012, a população carcerária quase dobrou. Ela passou para 549 mil detentos contra 250 mil vagas, um déficit de 45,5%.

A superlotação, somada às más condições físicas das unidades penitenciárias e à violência nesses locais são alguns dos problemas do sistema penitenciário brasileiro identificados nas 82 unidades dos 18 estados do país fiscalizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.

Essas condições, segundo o presidente da CDHM, deputado Domingos Dutra (PT-MA), podem ser o motivo de violência fora das prisões. “Infelizmente o sistema carcerário é o inferno e se sustenta na tortura física, moral e psicológica”.

As estatísticas do Ministério da Justiça mostram que, dos 549 mil presos, 20 mil estão envolvidos em programas de trabalho externo, 91 mil em programas de trabalho interno e 52 mil em atividades educacionais. Somados, eles representam 29,6% do total.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a intenção é dar mais destaque à penas alternativas, como previsto na Lei das Cautelares (Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011), que considera a prisão como medida de exceção. O número de presos provisórios, no entanto, não sofreu grandes alterações desde que a lei foi sancionada, passou de 218 mil em junho de 2011 para 232 mil em junho de 2012.

Em nota à Agência Brasil, recebida no dia 30 de novembro, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) esclareceram que o cancelamento de contratos ocorreu no final de 2011, devido a não execução das obras contratadas entre 2005 e 2010. Segundo a carta, os recursos foram redirecionados ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

Edição: Aécio Amado// Matéria atualizada às 17h10 do dia 30 de novembro para acréscimo de informações sobre nota enviada pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) à Agência Brasil esclarecendo o cancelamento de contratos