MPF recorre na Justiça contra retirada de índios de fazenda em Mato Grosso do Sul

25/10/2012 - 15h51

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados, em Mato Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a saída de um grupo de 170 índios da etnia Guarani Kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em Iguatemi, no sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia 10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial.

No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou, em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários a verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena.

O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro, antes do assunto ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se suicidar coletivamente em protesto contra a decisão judicial. Em carta endereçada ao governo e à Justiça brasileira, os líderes da comunidade falam em “morte coletiva” ao se referir aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. E revelam que o grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na área onde afirmam estar enterrados seus antepassados.

“Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”, narram os índios na carta.  

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o juiz ao ponto de afirmar que “perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima”.

Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762 hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada economicamente.

Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de 44 mil guaranis kaiowás, confinados em uma área de pouco mais de 30 mil hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição agravada pela precariedade das áreas ocupadas.

Edição: Carolina Pimentel