Cármen Lúcia absolve 13 réus do mensalão por formação de quadrilha

22/10/2012 - 15h57

Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou hoje (22) pela absolvição do crime de formação de quadrilha os réus dos núcleos político, publicitário e financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros estão analisando o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

“Para que se considere formação de quadrilha seria necessário que se firmasse associação de maneira estável e permanente para prática de crimes em geral”, argumentou a ministra, ao antecipar seu voto após um comentário do ministro-relator Joaquim Barbosa.

Até agora, votaram o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski e Rosa Weber absolveram todos os acusados.

O revisor acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, e sim coparticipação. Rosa Weber também argumentou que houve coautoria, e não formação de quadrilha entre os réus. “São pessoas que chegaram a cargos de poder ou que faziam parte de empresas, que legitimamente estavam nos cargos, e ali naquele cargo praticaram atos presentes na denúncia. Mas não que tivessem chegado ao poder para cometer esses crimes”, acrescentou Cármen Lúcia.

O julgamento prossegue com os votos dos ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

O STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar.

Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. Para acelerar a conclusão do processo, além das sessões já previstas na quarta-feira (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra para amanhã (23).

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

2) José Genoino: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

3) Delúbio Soares: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

4) Marcos Valério: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

6) Cristiano Paz: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

7) Rogério Tolentino: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

9) Geiza Dias: 4 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

11) José Roberto Salgado: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

12) Ayanna Tenório: 4 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)
 

*Colaborou Heloisa Cristaldo

Edição: Carolina Pimentel