Lei da Ficha Limpa é responsável por quase 3 mil recursos para deferimento de candidatura

07/10/2012 - 11h10

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Lei da Ficha Limpa foi responsável por 2.969 recursos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a manhã de hoje (7). Desses, 764 já foram julgados pela corte, o que significa que a maior parte deles só será decidido depois que a eleição tiver ocorrido.

Os ministros do TSE receberam, desde setembro, um total de 6.739 recursos relacionados à impugnação de candidatura para as eleições municipais, incluindo os relacionados à Lei da Ficha Limpa e a outros motivos de negativa de registro. Deles, 3.235 já foram julgados. A expectativa do tribunal é que ainda cheguem 1.206 recursos nas próximas semanas e que 30% a 40% deles sejam relacionados à nova lei.

Apesar de a maior parte dos recursos não ter sido julgada até as eleições municipais, o TSE acredita que eles estarão resolvidos até 19 de dezembro, quando ocorre a diplomação dos vencedores. A preocupação maior entre os ministros é evitar que um candidato seja diplomado, tome posse e, posteriormente, outro seja considerado o vencedor da eleição.

Os candidatos que estão com o registro negado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) mas entraram com recurso no TSE e ainda não tiveram a solicitação julgada, têm seus nomes nas urnas nas eleições de hoje. Os votos que eles receberem serão considerados nulos inicialmente, até que o recurso seja deferido ou julgado improcedente. Por isso, o resultado anunciado na noite de hoje pode não ser confirmado na data da diplomação, porque candidatos podem ter o recurso aceito pela corte e isso alterar o resultado das eleições.

No caso de prefeito, o candidato com mais votos será considerado o vencedor, em primeiro ou segundo turno. No caso de vereadores, a situação é mais complexa. Isso porque um candidato que receba muitos votos pode ajudar a eleger outros candidatos da sua coligação ou partido. Se ele for posteriormente ultrapassado em quantidade de votos por outro candidato que estava impugnado e teve o registro deferido pelo TSE, isso pode alterar a composição da Câmara de Vereadores. Por isso, o tribunal pretende julgar tudo antes da diplomação e evitar que tomem posse candidatos que não foram de fato eleitos.

Edição: Graça Adjuto