Tribunal de Justiça do Rio quer lei seca em torno do Engenhão e quebra de sigilo para evitar violência entre torcidas

26/09/2012 - 21h35

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, quer a proibição da venda de bebidas alcoólicas em torno do Estádio do Engenhão e a agilização dos casos de interceptação telefônica e de internet de integrantes de torcidas organizadas. O objetivo é ajudar a reduzir os casos de violência relacionados ao futebol.

Rebêlo participou hoje (26) de uma reunião com representantes de clubes e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). “Vou ligar ao prefeito [Eduardo Paes], pedindo a revogação de decreto autorizando a venda de bebidas alcoólicas nas imediações do Engenhão”, disse o presidente do TJ. A medida, editada pelo ex-prefeito Cesar Maia, permite que moradores ao redor do estádio possam vender alimentos e bebidas a partir de suas casas.

Rebêlo também defendeu a agilização das interceptações de comunicação como forma de inibir os contatos entre integrantes de torcidas organizadas, que, muitas vezes, combinam pela rede emboscadas contra torcedores rivais. “Normalmente eles combinam pela internet o que vão fazer. Então a quebra desses sigilos é uma alternativa que nós devemos utilizar.”

Outra sugestão defendida pelo TJ é a ampliação do poder do Juizado Especial Criminal (Jecrim), que atua dentro dos estádios. A idéia é que o juizado possa decretar até mesmo prisões preventivas.

O presidente da Ferj, Rubens Lopes, disse concordar com as medidas discutidas no TJ. Mas, apesar de endossar a proibição da venda de bebidas no entorno do Engenhão, Lopes defendeu a liberação dentro dos estádios. Perguntado se isso não seria uma aparente contradição, sustentou que não. “Nenhuma [contradição]. Nós não estamos falando dos efeitos do álcool, mas, sim, da aglomeração de pessoas que ali, naquele entorno, faça uma retenção de pedestres e de veículos, o que gera uma possibilidade de atritos e ações hostis.”

O Artigo 13 do Estatuto do Torcedor proíbe a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a suspensão da medida unicamente para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, como parte da Lei Geral da Copa.
 

Edição: Lana Cristina