Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As medidas provisórias (MPs) 574 e 575 começaram a tramitar efetivamente hoje (19) no Congresso Nacional. Os deputados e senadores instalaram as comissões especiais responsáveis pela primeira análise das matérias antes das tramitações na Câmara e no Senado.
A MP 574 estabelece o parcelamento dos débitos dos estados, Distrito Federal e municípios, com a Fazenda Nacional, do PIS/Pasep e da Cofins. O parcelamento valerá também para autarquias e fundações públicas vinculadas aos estados e municípios.
Para conseguir esse pagamento parcelado, os governadores e prefeitos terão que autorizar a retenção e repasse do valor acordado à União. Os valores das parcelas serão descontadas mensalmente dos repasses dos fundos de participação dos estados e dos municípios.
Os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses e os débitos terão redução de 60% das multas, de 25% dos juros, além de isenção dos encargos legais. O benefício valerá para os débitos, mesmo que não estejam inscritos na Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada. Além disso, a MP abre a possibilidade de refinanciamento de parcelas não quitadas.
Já a MP 575 dá tratamento diferenciado às parcerias público-privadas (PPPs) no pagamento de tributos federais em favor do sócio privado. Pela regra estabelecida, os recursos entregues às empresas usados na construção e compra de bens serão, em um primeiro momento, livre de alguns impostos.
Estão incluídos o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
A MP 575 prevê ainda a ampliação da adoção de PPPs por estados e municípios. As regras estabelecidas pelo governo federal preveem que, nesses casos, o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de caráter continuado derivadas de PPPs passe de 3% para 5%.
Edição: Talita Cavalcante