TRF do Rio impede ex-banqueiro Salvatore Cacciola de deixar o país

13/09/2012 - 14h33

Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para ser excluído do Cadastro de Procurados  e Impedidos da Polícia Federal (Sinpi). Com a decisão, tomada a partir de um pedido de habeas corpus do réu, Cacciola continua impedido de deixar o país.

Em seu parecer, o MPF lembrou que o ex-dono do Banco Marka já escapara da aplicação da lei penal brasileira ao fixar residência na Itália, seu país de origem, antes de ser preso em agosto de 2007, no Principado de Mônaco, a partir de um mandado da Interpol. A procuradora regional da República Silvana Batini sustentou que seria temerário excluir o nome de Cacciola do Sinpi, já que ele responde a quatro ações penais, além da que gerou sua extradição de Mônaco, em julho de 2008.

“Ficamos muito satisfeitos com a nova decisão do tribunal, que impede o réu de voltar ao exterior”, disse a procuradora. “O Ministério Público Federal sempre considerou necessária essa medida”, acrescentou.
      
De acordo com o MPF, os quatro processos que têm como réu o ex-banqueiro continuam suspensos porque a Justiça aguarda a avaliação, pelo governo de Mônaco, do pedido de ampliação da extradição. Sem essa ampliação, Salvatore Cacciola não pode responder pelos demais crimes contra o sistema financeiro de que é acusado.

Os quatro processos correm em três varas criminais do Rio de Janeiro e em uma de São Paulo. Em três deles, a prisão preventiva do réu chegou a ser decretada, mas foi revogada  depois de atendidos pedidos de habeas corpus.  

Edição: Graça Adjuto