Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Curitiba – O juiz João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a suspensão das atividades de extração de areia ao redor do Parque Nacional da Ilha Grande, localizado na divisa dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul.
A decisão, tomada na última quinta-feira (30), foi divulgada ontem (3) pela assessoria do TRF4. Com ela, está mantida a liminar de primeira instância que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), paralisou as atividades de quatro mineradoras da região, em razão de danos ambientais.
Uma das mineradoras que exploram o local, a empresa Porto Camargo, recorreu ao TRF4. A mineradora alegou ter licença de operação com validade até abril de 2015 e ressaltou que a paralisação das atividades provoca prejuízos às empresas e aos consumidores.
"Após vistoria realizada pela Polícia Ambiental, constatou-se não possuir a agravante [a mineradora] a licença de operação emitida pelo IAP [Instituto Ambiental do Paraná], com anuência do ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], que, inclusive, informou ter a agravante obtido a licença ambiental em 29/04/2011, mas não a autorização da autarquia federal", diz trecho da decisão do tribunal.
Uma ação civil pública movida pelo MPF na Vara Federal de Guaíra (PR) acusa seis mineradoras de operar em desacordo com a legislação ao instalar depósitos de areia sobre área de preservação permanente, entre outras irregularidades.
Das seis empresas denunciadas, quatro estão com as atividades de extração de areia nas imediações do Parque Nacional da Ilha Grande suspensas, em caráter liminar, desde o último dia 20 de junho.
Edição: Lana Cristina