CNMP permite publicação de salários de seus servidores sem identificação nominal

28/08/2012 - 23h19

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.

Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

 

Edição: Aécio Amado