Lewandowski pede condenação de Pizzolato por segundo crime de peculato

22/08/2012 - 19h49

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta tarde (22) pela segunda condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no crime de peculato. O ex-dirigente é acusado de permitir desvio de R$ 2,5 milhões da instituição financeira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Pizzolato cometeu crime de peculato porque permitiu que a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, ficasse com R$ 2,9 milhões de bônus publicitários devidos ao banco por força contratual. A defesa alegava que o dinheiro era o chamado “bônus de volume”, um acordo privado entre agências de publicidade e empresas de mídia para incentivar a veiculação de propaganda.

Lewandowski começou seu voto defendendo a legalidade da retenção do bônus de volume pelas agências de publicidade. Citando depoimentos de vários dirigentes de emissoras, ele concluiu que o dinheiro não deve ser repassado ao anunciante, uma vez que é um prêmio das emissoras para as agências que veiculam maior volume de publicidade.

O revisor mudou, em seguida, o direcionamento de seu voto ao apresentar aos colegas que grande parte da verba anunciada como bônus de volume pela DNA, na verdade, não tinha esse objetivo. “Minha argumentação era para afastar peculato, mas os senhores vão verificar que, aprofundando minha análise, teve um certo extrapolamento em relação às faturas apresentadas como bônus de volume”, disse o ministro.

De acordo com Lewandowski, segundo a amostragem de notas fiscais colhidas na investigação, apenas R$ 420 mil eram referentes ao bônus de volume, e os R$ 2,5 milhões deveriam ter sido repassados ao Banco do Brasil. “Constatei que a DNA desvirtuou a natureza do plano de incentivo ao emitir inúmeras notas fiscais a título de bônus de incentivo para empresas que não são veículos de comunicação”, concluiu o ministro.

O revisor entendeu que, embora Pizzolato não tenha ficado com o dinheiro, ele cometeu peculato porque não fiscalizou devidamente os contratos, o que era sua atribuição como dirigente de Marketing do banco.

Lewandowski ainda revelou que, apenas ontem (21) à noite, mudou seu voto para condenar Pizzolato pelo segundo crime de peculato, ao analisar novamente as provas do processo e constatar que a maioria das notas não era referente ao bônus de volume.

Edição: Lana Cristina