Rio tem 75 denúncias de crimes eleitorais por dia, informa TRE

16/08/2012 - 21h30

Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O volume de denúncias feitas ao Tribunal Regional Eleitoral do RIO de Janeiro (TRE-RJ) sobre crimes eleitorais na cidade do Rio vem crescendo muito nos últimos meses. Foram 192 denúncias em maio, 223 em junho, 1.194 em julho e 1.115 nos primeiros 15 dias de agosto, o que dá uma média de 75 denúncias por dia.

O coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral na capital, juiz Luiz Fernando Pinto, disse que a maior parte das denúncias está relacionada ao uso irregular de peças publicitárias, em tamanho fora dos padrões estipulado pela Justiça Eleitoral ou afixadas em locais proibidos.

“Desde o início da campanha eleitoral, em 5 de julho, já foram apreendidos cerca de 15 mil itens, entre placas e cartazes dos mais variados candidatos e partidos. As irregularidades mais comuns são a fixação de cartazes, faixas e placas em locais proibidos, como árvores, postes, via públicas e praias, que são áreas comuns do povo", disse.

Outra irregularidade frequente, segundo o juiz, é fixar cartazes no lado externo de muros de residências, quando a lei só permite que sejam expostos no lado de dentro dos imóveis. O tamanho máximo para as peças é 4 metros quadrados. Também não é permitido fazer propaganda para candidatos em nenhum estabelecimento comercial nem em veículos de grande porte. Recentemente, ele relatou a apreensão de um ônibus, que tinha em sua lateral publicidade de um determinado político.

Só na capital fluminense, a equipe de fiscalização conta com 70 agentes, incluindo integrantes do TRE-RJ e da Polícia Militar. Em posse das denúncias, feitas por telefone ou pela internet, o efetivo segue para inspecionar os locais, faz a apreensão do material e fotografa as irregularidades. As informações são repassadas ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apresentar denúncia à Justiça Eleitoral.

As multas começam em R$ 5 mil e são aumentadas de acordo com a gravidade ou a reincidência. Em casos mais complexos, o juiz diz que poderá inclusive ser configurado o abuso de poder econômico, o que sujeitaria o infrator a penalidades mais graves, incluindo até a cassação da candidatura ou do diploma.

Outros alvos dos ficais são carros de som fora dos padrões, com volume acima do razoável, e centros sociais, onde são oferecidos serviços ao eleitor, com visível intuito de benefício eleitoral.

O número do Disque Denúncia Eleitoral do TRE-RJ é o (21) 3513-8144. Também é possível denunciar pela internet: denunciapropaganda@tre-rj.jus.br. As informações são sigilosas e não é preciso se identificar.

 

Edição: Aécio Amado