Lei Antifumo completa três anos em SP com aplicação de 1.885 multas

07/08/2012 - 21h02

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A cada três multas aplicadas no estado de São Paulo com base na Lei Antifumo, duas ocorrem em bares, restaurantes e lanchonetes. Desde 2009, quando a lei passou a vigorar em todo o estado, foram registradas 1.885 multas em estabelecimentos de São Paulo, 570 delas na capital.

A maior parte das multas (88% do total) foram aplicadas porque equipes da Vigilância Sanitária flagraram pessoas fumando no interior dos estabelecimentos. O restante, por ausência de placa indicativa da lei antifumo.

Nesse período, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, apenas três estabelecimentos foram interditados temporariamente por serem flagrados mais de duas vezes desrespeitando a lei.

A Lei Antifumo completa três anos hoje (07). Segundo a secretaria, quase a totalidade (99,7%) dos estabelecimentos paulistas aderiram à legislação.

“Podemos comemorar. A lei 'pegou' no estado de São Paulo. Ela já está incorporada na rotina da população”, disse Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária, em entrevista hoje à Agência Brasil.

Para a diretora, o sucesso da lei se deve, sobretudo à fiscalização intensa. “Temos fiscalização todos os dias da semana. Intensificamos [a fiscalização] também em eventos, festas e baladas”, disse Maria Cristina. De acordo com a secretaria, 726 mil inspeções foram feitas pelas equipes da Vigilância Sanitária durante os três anos de existência da lei.

Propaganda

O próximo passo, disse Maria Cristina, é intensificar também o fim da propaganda de cigarros nos estabelecimentos. “Nosso grande desafio agora são as propagandas. Esperamos que [a proibição das propagandas de cigarro] seja regulamentada na esfera federal”.

Segundo a Lei 10.167, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 2000, a propaganda de cigarro é permitida apenas na parte interna dos locais em que os produtos são vendidos por meio de posteres, paineis e cartazes. Estão proibidos anúncios em meios de comunicação, inclusive na internet, anúncios em outdoors, placas e cartazes luminosos.

Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541, mais conhecida como Lei Antifumo, proíbe, em todo o estado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno (que produza fumaça) em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados tais como bares, restaurantes e casas noturnas. O objetivo da lei, segundo a secretaria, é combater o tabagismo passivo, considerado terceira maior causa de mortes evitáveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A multa para descumprimento da lei é R$ 922 na primeira infração, dobrando em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, fechado por 30 dias.

Para denunciar casos de violação da lei, a população pode acessar o site http://www.leiantifumo.sp.gov.br/ ou ligar para 0800-771-3541.

Edição: Fábio Massalli