Justiça de SP determina multa para supermercado que não fornecer sacolinha

02/08/2012 - 17h42

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – Os supermercados paulistas que não fornecerem sacolinhas ou embalagens de papel ou de material biodegradável gratuitas aos clientes e em quantidade suficiente poderão ser multados em até R$ 20 mil por dia e por ponto de venda. A decisão é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes, na capital paulista.

Na decisão de ontem (1º), a juíza determinou também que a Associação Paulista de Supermercados (Apas) informe, no prazo de até 48 horas a partir do recebimento da notificação, a relação de todos os associados que deverão ser orientados a cumprir a ordem judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Procurada pela Agência Brasil, a Apas não se manifestou sobre a decisão até o momento. O setor tem recorrido à Justiça para tentar banir a distribuição gratuita das sacolas.

Edição: Carolina Pimentel