Relator vota pela anulação de escutas telefônicas da Operação Monte Carlo no Caso Cachoeira

12/06/2012 - 18h46

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), votou hoje (12) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou o esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O habeas corpus começou a ser analisado nesta tarde pela Terceira Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da Primeira Vara de Valparaíso de Goiás, que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.

O habeas corpus foi protocolado no TRF no início de maio. Os advogados de Cachoeira tinham três objetivos - anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás, e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro no Presídio da Papuda, em Brasília.

Para a defesa de Cachoeira as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.

Em parecer contra o habeas corpus, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.
 

Edição: Rivadavia Severo