Áreas ocupadas por índios em MS não pertencem a terras indígenas já homologadas, diz advogado de fazendeiros

14/05/2012 - 19h59

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – Desde o último dia 27, os índios da etnia Kadiwéu já ocuparam ao menos 12 fazendas na região de Corumbá, município que fica a 430 quilômetros da capital do estado, Campo Grande. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), o total de áreas “invadidas” em todo o estado por índios de diversas etnias já chega a 60, aumentando o clima de tensão e de insegurança jurídica em torno da questão.

Segundo as pessoas ouvidas pela Agência Brasil, o conflito no estado só começará a ser resolvido com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Cível Ordinária 368-7, ajuizada em 1987, por pecuaristas que disputam com os kadiwéu a propriedade dos 155 mil hectares (um hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol) onde ficam as 12 fazendas ocupadas.

Para os procuradores da República Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha Assis, que visitaram algumas das propriedades na última sexta-feira (10), as fazendas “ocupadas” estão dentro dos limites da Terra Indígena Kadiwéu, demarcada no início do século passado, e dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.

O advogado de seis dos produtores atingidos pela ocupação, Carlos Fernando de Souza, garante ter documentos que demonstram que as fazendas “invadidas” ficam no município de Corumbá e não na cidade vizinha, Porto Murtinho, onde, alega o advogado, fica toda a área destinada pela União ao usufruto dos índios.

“As propriedades invadidas estão fora da área indígena de 373,024 mil hectares, que fica em Porto Murtinho e foi homologada em 1903, por meio de um ato governamental. Os 155 mil hectares sub judice ficam no município de Corumbá”, disse à Agência Brasil o advogado, que já pediu à Justiça Estadual a reintegração de posse de sete propriedades. As primeiras audiências de julgamento dos pedidos estão agendadas para a próxima quinta-feira (17).

De acordo com Souza, os 155 mil hectares disputados na Justiça fazem parte de uma área de 726 mil hectares que, em 1921, o então estado de Mato Grosso vendeu à empresa argentina Fomento Sudamericano. Posteriormente, a empresa revendeu uma parcela da propriedade a vários pecuaristas. “Há, no total, 30 propriedades dentro dos 155 mil hectares em litígio no Supremo Tribunal Federal [STF]”, declarou o advogado.

Ainda segundo Souza, em 1984, a Fundação Nacional do Índio (Funai) avançou sobre parte do território que não fazia parte da área já reconhecida como sendo indígena. “A área indígena reconhecida e homologada [em 1903] era de 373 mil hectares. Os 155 mil hectares [invadidos nos últimos dias] já haviam sido vendidos e transmitidos a terceiros, portanto, jamais poderiam ter sido comprometidos. Como incluí-los no total [entre a área originalmente reconhecida] se não houve um novo processo de reconhecimento, dando origem à decantada terra indígena de 538 mil hectares, cuja matrícula foi registrada em Porto Murtinho, mas nunca foi homologada”.

O coordenador regional do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Flávio Vicente Machado, refuta os argumentos do advogado dos fazendeiros. “É uma falácia. Há uma farta documentação comprovando que o território sempre teve 538 mil hectares. Embora, na época, não houvesse como medir uma distância tão grande com tal precisão, há as referências geográficas. O que houve foi que o governo do estado aproveitou a demora para, entre o processo, conceder títulos aos fazendeiros”, disse.

 

Edição: Aécio Amado