Senado vai analisar aumento do período de quarentena para ex-servidores públicos

06/04/2012 - 17h14

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O projeto de lei do Executivo que aumenta de quatro para seis meses o período da chamada quarentena para ex-servidores públicos será agora analisado e votado pelo Senado Federal. O projeto original pretendia aumentar o prazo de quatro meses para um ano, mas os deputados aprovaram uma emenda do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), alterando o texto e estabelecendo que a quarentena será de seis meses.

A quarentena é um período durante o qual o trabalhador que deixar cargo ou emprego na administração pública federal fica sujeito a algumas restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada. O texto estabelece que, no período em que ficar afastada do cargo, a pessoa tem direito a uma remuneração. A possibilidade de recebimento de valor equivalente ao que a pessoa recebia no exercício do cargo, no entanto, ainda será avaliada pela Comissão de Ética Pública.

Pelas normas em vigor, com uma quarentena de quatro meses, o recebimento de remuneração igual à do serviço no período de afastamento é automático, ou seja, não precisa de análise da Comissão de Ética Pública. As restrições da quarentena aplicam-se a ministros de Estado, a ocupantes de cargos de natureza especial, de cargos de direção e assessoramento superiores, a presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Pelo projeto, a Comissão de Ética Pública, ao analisar o caso, poderá julgar que não há conflito de interesse e autorizar a pessoa que ocupava o cargo público a exercer atividade privada ou dispensá-la do cumprimento da quarentena. O texto aprovado define as situações que configuram conflito de interesse no exercício do cargo e após a exoneração.

Diz ainda o projeto que o agente público no exercício do cargo não poderá divulgar ou usar informação privilegiada, conseguida em função das suas atribuições, em benefício próprio ou de terceiros. Após deixar o cargo, será considerado conflito de interesse a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso desse tipo de informação. Antes de seis meses após deixar o cargo, a pessoa não poderá prestar serviços a empresas para as que tenha feito relacionamento relevante em função de sua atividade, nem celebrar contratos de serviço.

Caberá agora aos senadores analisar a proposta aprovada pelos deputados. Se o texto for alterando na votação do Senado, voltará à Câmara para nova deliberação, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Edição: Nádia Franco