Maia e Cândido comemoram aprovação da Lei da Copa com a liberação da venda e consumo de bebida alcoólica

29/03/2012 - 0h51

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que ontem (27) fechou o acordo para a votação no dia de hoje (28) da Lei Geral da Copa, comemorou o cumprimento do acordo feito, segundo ele, a três mãos: oposição, base aliada e governo. “Hoje o Parlamento deu um exemplo de que é possível o Brasil firmar acordos internacionais e ser referendado pelo Parlamento. Acho que é uma vitória, principalmente do povo brasileiro, a lei que aqui foi aprovada. Estou contente pelo fato de que o acordo firmado ontem foi cumprido por todos os parlamentares”.

Em relação à liberação da venda e do consumo de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos da Copa do Mundo, Maia disse que o texto “não libera, nem proíbe”. Ele informou que ainda vai haver debate sobre o assunto nos estados onde a legislação estadual proíbe o consumo de bebida nos estádios. “O que foi aprovado aqui dá aos estados a condição de liberar a bebida nos estádios”.

O relator da Lei da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse que a aprovação do texto que suspende dispositivo do Estatuto do Torcedor, libera o consumo de bebida alcoólica nos estados onde não tem lei que proíbe e naqueles em que não tem acordos com o Ministério Público para a proibição.

“Fica liberada [bebida] onde não tem vedação e fica a Fifa [Federação Internacional de Futebol] autorizada a negociar onde tem a proibição. São cinco estados [que têm lei proibindo a bebida] e alguns com acordos com o Ministério Público, que também terá que ser discutido e revisto. Acho que não haverá problemas na questão”, explicou vicente Cândido após a votação do projeto.

De acordo com o relator, o texto aprovado não é a vontade “absoluta” de ninguém, nem da Fifa, nem do governo, nem do Congresso. “foi uma mediação”. Segundo o relator, nos estados onde há proibição de bebida alcoólica os governadores devem propor ao Legislativo local a suspensão da proibição da bebida durante os jogos.

Em relação à decretação de feriados durante os jogos, Cândido disse que o prefeito ou governador poderá decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em suas cidades. “No caso de jogos da seleção brasileira, caberá ao governo federal decretar feriado ou ponto facultativo”.

 

Edição: Aécio Amado