TRF suspende prazos processuais para advogados com escritório na área do desabamento

30/01/2012 - 18h21

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A presidenta do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargadora Maria Helena Cisne, determinou hoje (30) a suspensão dos prazos processuais para os advogados que comprovarem ter escritório na área interditada pela Defesa Civil, onde três prédios desabaram na última quarta-feira (25), na Avenida Treze de Maio, no centro da capital fluminense, deixando 17 mortos.

A determinação vale para ações em tramitação no tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de dez dias, contados a partir de quinta-feira (26). A ordem assinada pela presidenta será publicada amanhã (31) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.

A medida determina ainda, que os advogados interessados apresentem a comprovação de endereço dentro do prazo de suspensão processual. A solicitação deverá ser feita ao juízo onde tramitam os processos.

 

Edição: Aécio Amado