Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os bancos só terão de enviar em papel os informes de rendimentos de aplicações financeiras se o cliente pedir, esclareceu a chefe da Divisão de Tributação de Instituições Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. Segundo ela, a Receita publicou hoje (12) instrução normativa sobre o assunto porque havia dúvidas sobre a obrigatoriedade de os comprovantes serem encaminhados na forma impressa.
Desde 2006, os bancos estão dispensados de enviar os informes em papel. Embora os rendimentos de aplicações financeiras sejam tributados na fonte e não interfiram no resultado da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os dados devem ser preenchidos todos os anos pelos contribuintes que possuem investimentos financeiros.
“O informe pode ser fornecido apenas pela internet. O banco não precisa mandar o papel, só se o cliente quiser”, explicou Maria da Consolação. Ela também informou que as instituições financeiras têm de guardar os dados por cinco anos para enviar as informações sobre os rendimentos caso os clientes peçam.
A instrução normativa também esclareceu que os bancos não são obrigados a enviar o comprovante de rendimentos a aplicadores estrangeiros. “Eles não pagam impostos no país. Então, em tese, não precisam receber o comprovante”, disse a chefe de Divisão da Receita.
Em relação aos proprietários de contas conjuntas, a instrução normativa informou que os bancos devem enviar o comprovante em nome do primeiro titular. Apenas se os correntistas pedirem, as instituições mandarão o informe para o segundo titular.
Edição: Rivadavia Severo