Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O PSD terá que encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de candidatos a deputado federal em 2010 que se filiaram ao partido, os eleitos e os não eleitos. A legenda também terá que citar a lista dos partidos de onde esses políticos saíram. A criação do partido foi autorizada pela Justiça Eleitoral no final de setembro.
A determinação é do ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo em que o PSD pede aumento de sua cota no Fundo Partidário. De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir entre si 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal.
No pedido encaminhado ao TSE, o PSD argumenta que sua bancada tem 52 deputados federais e que esse fato torna a legenda apta a participar da divisão da maior parte da verba do fundo.
De acordo com o ministro Ribeiro, o processo contará com a participação dos partidos que ficaram desfalcados com a desfiliação de políticos que foram para o PSD.
Edição: Rivadavia Severo