Projeto anticorrupção amplia ações consideradas lesivas à administração

27/10/2011 - 13h30

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Projeto de Lei Anticorrupção (PL 6.826/10), em tramitação na Câmara, amplia a lista de condutas lesivas à administração pública cometidas por empresas, sejam elas privadas, sem fins lucrativos ou organizações não governamentais. O projeto ainda prevê a possibilidade de dissolver a empresa e evitar a criação de outras pessoas jurídicas depois do envolvimento em corrupção.

Muitas vezes as pessoas aparecem sob outra capa, capa de outra empresa, mas com os mesmos componentes físicos”, explicou o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, ao participar de audiência pública sobre o assunto na Câmara.

O projeto prevê que, além da obrigação de a empresa reparar o dano causado à administração pública, a decisão condenatória seja publicada em jornais de grande circulação no país. E estabelece tratamento diferenciado para empresas que busquem adotar medidas preventivas de corrupção.

[Vamos considerar] se a empresa tem mecanismos e procedimentos internos de integridade administrativa, de denúncia de irregularidades, proteção a empregados denunciantes, se tem código de ética, de conduta”, disse.

Segundo Hage, será uma espécie de Cadastro Empresa Pró-Ética, já adotado pela CGU. “Será uma demonstração de que aquelas empresas se comprometem com o programa de integridade corporativa”, comentou.

A intenção da comissão especial responsável pela proposta é votar o Projeto de Lei Anticorrupção em dezembro.

Edição: Talita Cavalcante