Tesouro Direto terá preço mínimo para compra de títulos reduzido

17/10/2011 - 14h43

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tesouro Nacional estuda medidas para facilitar a operacionalização das aplicações do Tesouro Direto. O preço mínimo para a compra de títulos deverá ser reduzido a partir do próximo ano. Atualmente, o aplicador tem a possibilidade de adquirir 0,2 de um título, algo próximo a R$ 120. Agora, essa fração deverá ser reduzida, com o valor mínimo passando para algo em torno de 0,1 do título.

Segundo o subsecretário da Dívida Pública do Tesouro, Paulo Valle, com a redução, o cidadão que tem, por exemplo, R$ 300 aplicados, terá mais flexibilidade para fazer operações com valores menores na hora de recomprar os papéis do Tesouro Direto. Isso irá facilitar o acesso também de novos aplicadores ao programa. De acordo com Valle, outras mudanças estão sendo estudadas, como a elevação do valor máximo que cada aplicador pode ter no Tesouro Direto, que atualmente é R$ 400 mil.

Em 2012, o Tesouro Direto, que é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas, completa dez anos. O programa foi desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), como forma de incentivar a formação de poupança de longo prazo e levar o cidadão a acompanhar as informações sobre a administração e a estrutura da Dívida Pública Federal brasileira

O objetivo é que o cidadão tenha como opção uma aplicação com retorno garantido, que traga algum rendimento além da inflação. O Tesouro Direto é direcionado para o pequeno investidor. A aplicação oferece títulos da Dívida Pública Federal com taxa de administração atraente e menor do que as cobradas pelos bancos.

Para investir no Tesouro Direito, o interessado precisa fazer um cadastro na página do Tesouro Direto. Caso prefira, o poupador poderá utilizar o serviço de bancos ou corretoras credenciadas pelo Tesouro Nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, podem participar do programa todos os residentes no Brasil que tenham Cadastro de Pessoa Física (CPF) e estejam cadastrados em alguma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.

Os títulos podem ser resgatados antes do vencimento a valores de mercado e o aplicador tem a garantia de recompra pelo próprio Tesouro Nacional.


Edição: Lana Cristina